O que é assinatura digital ?

A assinatura digital é uma modalidade de assinatura eletrônica, resultado de uma operação matemática que utiliza criptografia e permite aferir, com segurança, a origem e a integridade do documento. A assinatura digital fica de tal modo vinculada ao documento eletrônico que caso seja feita qualquer alteração a assinatura se torna inválida. A técnica permite não só verificar a autoria do documento, como estabelece também uma “imutabilidade lógica” de seu conteúdo, pois qualquer alteração do documento, como por exemplo a inserção de mais um espaço entre duas palavras, invalida a assinatura.


O que é um Smart Card? 

É um cartão criptográfico capaz de armazenar as chaves que compõe os certificados digitais, desta forma, elas estarão totalmente protegidas, não sendo possível exportá-las para uma outra mídia nem retirá-las do smart card.

Obs.: Na forma de Smart Card, é necessária uma leitora (homologada) para fazer a leitura do Certificado Digital, ela fará a conexão necessária da assinatura digital e o computador.
 

O que é um token?  

É um hardware capaz de gerar e armazenar as chaves criptográficas que compõe os certificados digitais, que permite assegurar a identificação do portador, a integridade e o sigilo das informações contidas nele, impossibilitando a separação da chave criptográfica do hardware criptográfico.


Qual a principal diferença entre o certificado tipo A1 e tipo A3?

A principal diferença entre os certificados A1 e A3 é a geração e o armazenamento das chaves criptográficas.
No certificado tipo A1 o par de chaves pública/privada é gerado em seu computador, no momento da solicitação de emissão do certificado. Este certificado é instalado no mesmo computador onde foi efetuada a solicitação do certificado e tem validade de 1 (um) ano.
O certificado tipo A3 oferece mais segurança, justamente porque o par de chaves é gerado em hardware específico, isto é num cartão inteligente ou token que não permite a exportação ou qualquer outro tipo de reprodução ou cópia da chave privada.  Com este método, você poderá transportar a sua chave privada e o seu certificado digital de maneira segura, podendo realizar transações eletrônicas onde desejar. O certificado tipo A3 tem validade de 3 (três) anos.


O que é a ICP- Brasil?

A Infra-estrutura de Chaves Públicas brasileira é um conjunto de técnicas, práticas e procedimentos que foram traçadas pelo seu Comitê Gestor com o objetivo de estabelecer os fundamentos técnicos e metodológicos de um sistema de certificação digital baseado em chave pública.


Quais as vantagens oferecidas às empresas ou pessoas físicas que adquirem um certificado digital?

Agilidade, redução de custos e segurança. São esses as principais vantagens da certificação digital. A certificação digital hoje permite que processos que tinham que ser realizados pessoalmente ou por meio de inúmeros documentos em papel, possam ser feitos totalmente por via eletrônica. Com isso os processos tornam-se menos burocráticos, mais rápidos e por conseguinte, mais baratos. A certificação digital garante autenticidade e integridade, impedindo que o remetente negue posteriormente que tenha enviado uma mensagem ou autorizado determinada transação. A mensagem com certificação digital tem o status e a validade de um documento propriamente dito.
 

O documento assinado eletronicamente é reconhecido da mesma forma que um documento assinado de forma manuscrita?

De acordo com o art. 10, da MP n° 2.200-2, os documentos eletrônicos assinados digitalmente com o uso de certificados emitidos no âmbito da ICP-Brasil têm a mesma validade jurídica que os documentos escritos com assinaturas manuscritas. Importante frisar que os documentos eletrônicos assinados digitalmente por meio de certificados emitidos fora do âmbito da ICP-Brasil também têm validade jurídica, mas esta dependerá da aceitação de ambas as partes, emitente e destinatário, conforme determina a redação do § 2º do art. 10 da MP n° 2.200-2.
 

Assinatura digital é o mesmo que assinatura digitalizada?

De maneira alguma. A assinatura digitalizada é a reprodução da assinatura de próprio punho como imagem por um equipamento tipo scanner. Ela não garante a autoria e integridade do documento eletrônico, porquanto não existe uma associação inequívoca entre o assinante e o texto digitalizado, uma vez que ela pode ser facilmente copiada e inserida em outro documento


Qual o caminho a ser percorrido para a aquisição dessa certificação? E onde procurar?

Para conseguir a sua identidade digital o interessado deve procurar uma empresa certificadora ou a própria autoridade de registro, acessar o site da AC ou AR, preencher um formulário on-line com seus dados, escolher uma das opções de pagamento e se apresentar em uma Autoridade de Registro (AR), levando os documentos pessoais necessários para a autenticação.

Quais são os documentos necessários para a validação do certificado de pessoa física (e-CPF)?

  • Cédula de identidade ou passaporte, se estrangeiro;

  • CPF;

  • Comprovante de Residência com emissão de no máximo, 03 meses atrás;

  • Foto 3 x 4 recente;

  • Título de eleitor (opcional, porém, recomendado);

  • PIS/PASEP (opcional).

Quais são os documentos necessários para a validação do certificado de pessoa jurídica (e-CNPJ)?

Os documentos necessários da empresa, são:

  • Registro comercial, no caso de empresa individual;

  • Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial ou civis, e , no caso de sociedade pôr ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores;

  • Prova de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

Documentos necessários dos representantes e responsável pelo certificado:

  • Cédula de identidade ou passaporte, se estrangeiro;

  • Ato constitutivo, estatuto ou contrato social;

  • Comprovante de Residência com emissão de no máximo, 03 meses atrás;

  • Foto 3 x 4 recente;

  • Título de eleitor (opcional, porém, recomendado);

  • PIS/PASEP (opcional).

É importante salientar que é indispensável a identificação pessoal do futuro titular do certificado, uma vez que este documento eletrônico será a sua “carteira de identidade” no mundo virtual. Assim, para a emissão do certificado tanto o interessado pode ir à AR como a AR pode ir ao cliente identificá-lo.
 

                                         

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