O que é
assinatura digital ?
A assinatura digital é uma modalidade de assinatura
eletrônica, resultado de uma operação matemática que utiliza criptografia
e permite aferir, com segurança, a origem e a integridade do documento. A
assinatura digital fica de tal modo vinculada ao documento eletrônico que
caso seja feita qualquer alteração a assinatura se torna inválida. A
técnica permite não só verificar a autoria do documento, como estabelece
também uma “imutabilidade lógica” de seu conteúdo, pois qualquer alteração
do documento, como por exemplo a inserção de mais um espaço entre duas
palavras, invalida a assinatura.
O que é um Smart Card?
É um cartão
criptográfico capaz de armazenar as chaves que compõe os certificados
digitais, desta forma, elas estarão totalmente protegidas, não
sendo possível exportá-las para uma outra mídia nem retirá-las do smart
card.
Obs.: Na forma de Smart Card, é necessária uma
leitora (homologada) para fazer a leitura do Certificado Digital, ela fará
a conexão necessária da assinatura digital e o
computador.
O que é um token?
É um hardware capaz de gerar e armazenar as
chaves criptográficas que compõe os certificados digitais, que permite
assegurar a identificação do portador, a integridade e o sigilo das
informações contidas nele, impossibilitando a separação da chave
criptográfica do hardware criptográfico.
Qual a
principal diferença entre o certificado tipo A1 e tipo
A3?
A principal diferença entre os certificados A1 e A3 é a
geração e o armazenamento das chaves criptográficas.
No
certificado tipo A1 o par de chaves pública/privada é gerado em seu
computador, no momento da solicitação de emissão do certificado.
Este certificado é instalado no mesmo computador onde foi efetuada a
solicitação do certificado e tem validade de 1 (um) ano.
O
certificado tipo A3 oferece mais segurança, justamente
porque o par de chaves é gerado em hardware específico, isto é num
cartão inteligente ou token que não permite a exportação ou
qualquer outro tipo de reprodução ou cópia da chave privada. Com
este método, você poderá transportar a sua chave privada e o seu
certificado digital de maneira segura, podendo realizar transações
eletrônicas onde desejar. O certificado tipo A3 tem validade de 3
(três) anos.
O que é a ICP- Brasil?
A Infra-estrutura de Chaves
Públicas brasileira é um conjunto de técnicas, práticas e procedimentos
que foram traçadas pelo seu Comitê Gestor com o objetivo de estabelecer os
fundamentos técnicos e metodológicos de um sistema de certificação digital
baseado em chave pública.
Quais as
vantagens oferecidas às empresas ou pessoas físicas que adquirem um
certificado digital?
Agilidade, redução de custos e segurança. São esses
as principais vantagens da certificação digital. A certificação digital
hoje permite que processos que tinham que ser realizados pessoalmente ou
por meio de inúmeros documentos em papel, possam ser feitos totalmente por
via eletrônica. Com isso os processos tornam-se menos burocráticos, mais
rápidos e por conseguinte, mais baratos. A certificação digital garante
autenticidade e integridade, impedindo que o remetente negue
posteriormente que tenha enviado uma mensagem ou autorizado determinada
transação. A mensagem com certificação digital tem o status e a validade
de um documento propriamente dito.
O documento assinado eletronicamente é reconhecido da mesma
forma que um documento assinado de forma
manuscrita?
De acordo com o art. 10,
da MP n° 2.200-2, os documentos eletrônicos assinados digitalmente
com o uso de certificados emitidos no âmbito da ICP-Brasil têm a mesma
validade jurídica que os documentos escritos com assinaturas manuscritas.
Importante frisar que os documentos eletrônicos assinados digitalmente por
meio de certificados emitidos fora do âmbito da ICP-Brasil também têm
validade jurídica, mas esta dependerá da aceitação de ambas as partes,
emitente e destinatário, conforme determina a redação do § 2º do art. 10
da MP n° 2.200-2.
Assinatura digital é o mesmo que assinatura
digitalizada?
De maneira alguma. A
assinatura digitalizada é a reprodução da assinatura de próprio punho como
imagem por um equipamento tipo scanner. Ela não garante a autoria e
integridade do documento eletrônico, porquanto não existe uma associação
inequívoca entre o assinante e o texto digitalizado, uma vez que ela pode
ser facilmente copiada e inserida em outro
documento
Qual o caminho a ser percorrido para a aquisição dessa
certificação? E onde procurar?
Para
conseguir a sua identidade digital o interessado deve procurar uma empresa
certificadora ou a própria autoridade de registro, acessar o site da AC ou
AR, preencher um formulário on-line com seus dados, escolher uma das
opções de pagamento e se apresentar em uma Autoridade de Registro (AR),
levando os documentos pessoais necessários para a
autenticação.
Quais são os documentos necessários para a validação do
certificado de pessoa física (e-CPF)?
-
Cédula de identidade ou passaporte, se
estrangeiro;
-
CPF;
-
Comprovante de Residência com emissão de no máximo, 03
meses atrás;
-
Foto 3 x 4 recente;
-
Título de eleitor (opcional, porém, recomendado);
-
PIS/PASEP (opcional).
Quais são os documentos necessários para a validação do
certificado de pessoa jurídica (e-CNPJ)?
Os documentos necessários da empresa,
são:
-
Registro comercial, no caso de empresa
individual;
-
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em
vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial ou
civis, e , no caso de sociedade pôr ações, acompanhado de documentos de
eleições de seus administradores;
-
Prova de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ);
Documentos necessários dos representantes e
responsável pelo certificado:
-
Cédula de identidade ou passaporte, se
estrangeiro;
-
Ato constitutivo, estatuto ou contrato
social;
-
Comprovante de Residência com emissão de no máximo, 03
meses atrás;
-
Foto 3 x 4 recente;
-
Título de eleitor (opcional, porém, recomendado);
-
PIS/PASEP (opcional).
É importante salientar que é indispensável a identificação
pessoal do futuro titular do certificado, uma vez que este documento
eletrônico será a sua “carteira de identidade” no mundo virtual. Assim,
para a emissão do certificado tanto o interessado pode ir à AR como a AR
pode ir ao cliente identificá-lo.